Participação obrigatória do Ssegurado constante na apólice – dedutível em cada evento (sinistro) de perda parcial – pelo qual o Ssegurado fica responsável exceto nos prejuízos provenientes de raio e suas conseqüuências, de incêndio ou de explosão acidental.
Obtenção, para si para outrem, de vantagem ilícita, financeira ou material, em prejuízo alheio, mantendo ou até induzindo alguém em erro, mediante ardil, artifício ou qualquer outro meio que possa enganar. Iguala-se assim ao estelionato e ao dolo.
Subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem cometer violência contra a pessoa.
Ajuntamento de mais de 03(três) pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar.
Unidade para armazenamento dos dados, também conhecida como HD ou disco rígido. Constitui-se de um conjunto de discos de metal recobertos por material magnético onde os dados são gravados, revestido externamente por proteção metálica.
Parte física do computador, ou seja, é o conjunto de componentes eletrônicos, circuitos integrados, placas, teclado, mouse, impressora, monitor, Hard disk, leitor de CD/DVD entre outros.
Fenômeno físico, violento, que ocorre quando em um recipiente fechado a pressão interna é menor do que a existente do lado externo e provoca sua destruição.
É a perda total, contínua e temporária da capacidade para a prática da atividade profissional, causada direta e exclusivamente por acidente ou doença.
Evento destrutivo caracterizado pela ação do fogo.
É o valor devido pela seguradora ao segurado ou a seus beneficiários quando da ocorrência de um evento coberto, respeitadas as condições e os limites contratados.