É a prestação de serviços de qualquer natureza, da qual se podem tirar os meios de subsistência, mediante remuneração.
Toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.Toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.
É a avaliação feita por um médico de seguradora a qual o segurado se submete para fins de comprovação do sinistro.
Termo empregado para designar os danos aos bens segurados.
Dano existente no veículo segurado, antes da contratação do seguro, e que não está por este coberto.
É a comunicação à seguradora da ocorrência do evento previsto na apólice.
Pessoa física ou jurídica a favor da qual a indenização deve ser efetuada.
É o desconto concedido ao segurado na renovação consecutiva do seguro desde que não tenha ocorrido sinistro durante o período de vigência da apólice anterior nem ampliação das coberturas contratadas.
Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela seguradora quando da aceitação da proposta do contrato de seguro.
É o capital máximo a ser pago na ocorrência do sinistro, ao segurado ou beneficiário do seguro, em função do valor estabelecido para cada cobertura contratada, vigente na data do evento.