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Dúvidas Frequentes

  • Seguradora

      Pessoa jurídica, legalmente constituída, que emite a apólice, assumindo o risco de indenizar o Beneficiário/segurado na ocorrência de um dos eventos cobertos pelo seguro.

  • Sequela

      Qualquer lesão anatômica ou funcional que permaneça depois de encerrada a evolução clínica de uma doença.

  • Sinistro

      Ocorrência de um evento coberto e indenizável, previsto no contrato de seguro.

  • Software

      Programa de computador. É uma sequência de instruções a serem seguidas e/ou executadas, na manipulação, redirecionamento ou modificação de um dado/informação ou acontecimento.

  • Sub- rogação

      Transferência de direitos de regresso do segurado para o segurador mediante a assinatura de recibo de indenização, a fim de que possa agir em ressarcimento contra o terceiro causador do prejuízo por ele indenizado.

  • Subtração

      Apoderação, fraudulenta ou dolosa, de coisa alheia, cometida mediante destruição ou rompimento de obstáculos, desde que deixe vestígios materiais evidentes ou ainda mediante ameaça direta, emprego de violência contra a pessoa responsável pela guarda do bem.

  • Susep

      Superintendência de Seguros Privados. Autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.

  • Terceiro

      Pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.

  • Valor de mercado referenciado

      Quantia variável, garantida ao segurado, na Indenização Integral do veículo. Esse valor é fixado em moeda corrente nacional, determinado de acordo com o percentual previamente fixado na proposta de seguro aplicado sobre a tabela de referência de cotação para o veículo. Essa tabela, sempre escolhida pela seguradora, constitui a base de cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.

  • Valor determinado

      Quantia fixa, garantida ao segurado, na Indenização Integral do veículo. Esse valor é fixado em moeda corrente nacional e determinado pelas partes no ato da contratação.

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