Recomposição, do limite máximo de indenização, referente ao valor indenizado por sinistro.
O conjunto de normas e procedimentos a serem cumpridos, para que se efetive a continuidade do contrato.
Responsabilidade do segurado decorrente de acidente causado pelo veículo segurado ou pela sua carga durante o transporte.
Reembolso dos prejuízos assumidos pela seguradora ao indenizar dano causado por terceiros ao veículo segurado.
Evento, em data incerta, que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro.
Risco, previsto no seguro, que, em caso de concretização, dá origem a indenização e/ou reembolso ao segurado.
São aqueles riscos não cobertos pelo plano de seguro, previstos nas condições gerais e/ou especiais.
Subtração do bem, ou de parte dele, com ameaça ou violência à pessoa.
Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico.
Pessoa física ou jurídica efetivamente aceita no seguro – que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiros. É a pessoa pela qual a seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos.