41 3077-8349

41 3077-8369

Dúvidas Frequentes

  • Reintegração

      Recomposição, do limite máximo de indenização, referente ao valor indenizado por sinistro.

  • Renovação

      O conjunto de normas e procedimentos a serem cumpridos, para que se efetive a continuidade do contrato.

  • Responsabilidade civil facultativa de proprietários de veículos automotores de vias terrestres (RCF-V)

      Responsabilidade do segurado decorrente de acidente causado pelo veículo segurado ou pela sua carga durante o transporte.

  • Ressarcimento

      Reembolso dos prejuízos assumidos pela seguradora ao indenizar dano causado por terceiros ao veículo segurado.

  • Risco

      Evento, em data incerta, que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro.

  • Risco coberto

      Risco, previsto no seguro, que, em caso de concretização, dá origem a indenização e/ou reembolso ao segurado.

  • Riscos Excluídos

      São aqueles riscos não cobertos pelo plano de seguro, previstos nas condições gerais e/ou especiais.

  • Roubo

      Subtração do bem, ou de parte dele, com ameaça ou violência à pessoa.

  • Salvados

      Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico.

  • Segurado

      Pessoa física ou jurídica efetivamente aceita no seguro – que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiros. É a pessoa pela qual a seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos.

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