Forma de contratação do seguro na qual o prêmio da cobertura contratada é ajustado em função da relação entre limite máximo de indenização/valor em risco declarado. Além disso, quando da ocorrência de sinistro amparado pela cobertura contratada, a respectiva indenização é ajustada em função da relação entre valor em risco declarado e valor em risco apurado. Não obstante, em quaisquer situações, a responsabilidade máxima da seguradora estará limitada ao limite máximo de indenização contratado.
É o número de registro do produto a ser comercializado pela seguradora na SUSEP( Superintendência de seguros privados).
Pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta.
Instrumento mediante o qual o Proponente expressa a intenção de aderir ao seguro. A proposta é parte integrante do contrato.
Formulário de questões, que é parte integrante da proposta de seguro, e que deve ser respondido pelo segurado, de modo claro e preciso, sem omissões. Trata-se de uma das referências que determinam o prêmio do seguro.
Segmento de mercado em que a empresa atua, e que determina o enquadramento do risco. O ramo de atividade é declarado pelo segurado e discriminado na apólice.
Condição contratualque prevê a possibilidade de o segurado assumir uma proporção da indenização do seguro quando o valor segurado é inferior ao valor efetivo do bem segurado.
Reposição do imóvel sinistrado com as mesmas características construtivas anteriores à ocorrência do evento.
Estrutura técnica em que os prêmios pagos por todos os segurados do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar as indenizações decorrentes dos eventos ocorridos nesse mesmo período.
Exame das causas e circunstâncias do sinistro para se concluir sobre a cobertura e para apurar se o segurado cumpriu todas as obrigações legais e contratuais.