Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico.
Pessoa física ou jurídica efetivamente aceita no seguro – que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiros. É a pessoa pela qual a seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos.
Pessoa jurídica, legalmente constituída, que emite a apólice, assumindo o risco de indenizar o Beneficiário/segurado na ocorrência de um dos eventos cobertos pelo seguro.
Qualquer lesão anatômica ou funcional que permaneça depois de encerrada a evolução clínica de uma doença.
Ocorrência de um evento coberto e indenizável, previsto no contrato de seguro.
Programa de computador. É uma sequência de instruções a serem seguidas e/ou executadas, na manipulação, redirecionamento ou modificação de um dado/informação ou acontecimento.
Transferência de direitos de regresso do segurado para o segurador mediante a assinatura de recibo de indenização, a fim de que possa agir em ressarcimento contra o terceiro causador do prejuízo por ele indenizado.
Apoderação, fraudulenta ou dolosa, de coisa alheia, cometida mediante destruição ou rompimento de obstáculos, desde que deixe vestígios materiais evidentes ou ainda mediante ameaça direta, emprego de violência contra a pessoa responsável pela guarda do bem.
Superintendência de Seguros Privados. Autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.