Segmento de mercado em que a empresa atua, e que determina o enquadramento do risco. O ramo de atividade é declarado pelo segurado e discriminado na apólice.
Condição contratualque prevê a possibilidade de o segurado assumir uma proporção da indenização do seguro quando o valor segurado é inferior ao valor efetivo do bem segurado.
Reposição do imóvel sinistrado com as mesmas características construtivas anteriores à ocorrência do evento.
Estrutura técnica em que os prêmios pagos por todos os segurados do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar as indenizações decorrentes dos eventos ocorridos nesse mesmo período.
Exame das causas e circunstâncias do sinistro para se concluir sobre a cobertura e para apurar se o segurado cumpriu todas as obrigações legais e contratuais.
Recomposição, do limite máximo de indenização, referente ao valor indenizado por sinistro.
O conjunto de normas e procedimentos a serem cumpridos, para que se efetive a continuidade do contrato.
Responsabilidade do segurado decorrente de acidente causado pelo veículo segurado ou pela sua carga durante o transporte.
Reembolso dos prejuízos assumidos pela seguradora ao indenizar dano causado por terceiros ao veículo segurado.
Evento, em data incerta, que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro.