Toda pessoa que estiver sendo transportada, inclusive o motorista.
Abrange todas as espécies de danos que podem ser causados ao terceiro prejudicado, em consequência de ato ou fato pelo qual a seguradora é responsável.
Contrato de seguro com vigência superior a (1) ano.
Qualquer dano ou perda que reduz na quantidade, qualidade ou interesse, o valor de um bem.
Importância paga pelo segurado à seguradora para que esta garanta o risco a que ele está exposto.
Perda do prazo para mover ação reclamando os direitos ou a extinção das obrigações previstas nos contratos, em razão do decurso de tempo fixado na legislação vigente.
Forma de contratação do seguro na qual a seguradora, em caso de sinistro amparado pela cobertura contratada, responde pelos prejuízos apurados, até o limite máximo de indenização contratado. Além disso, em nenhuma hipótese, aplica-se rateio nas indenizações devidas.
Forma de contratação do seguro na qual o prêmio da cobertura contratada é ajustado em função da relação entre limite máximo de indenização/valor em risco declarado. Além disso, quando da ocorrência de sinistro amparado pela cobertura contratada, a respectiva indenização é ajustada em função da relação entre valor em risco declarado e valor em risco apurado. Não obstante, em quaisquer situações, a responsabilidade máxima da seguradora estará limitada ao limite máximo de indenização contratado.
É o número de registro do produto a ser comercializado pela seguradora na SUSEP( Superintendência de seguros privados).
Pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta.