Fenômeno físico, violento, que ocorre quando em um recipiente fechado a pressão interna é menor do que a existente do lado externo e provoca sua destruição.
É a perda total, contínua e temporária da capacidade para a prática da atividade profissional, causada direta e exclusivamente por acidente ou doença.
Evento destrutivo caracterizado pela ação do fogo.
É o valor devido pela seguradora ao segurado ou a seus beneficiários quando da ocorrência de um evento coberto, respeitadas as condições e os limites contratados.
Distribuição do valor de indenização majoriatariamente pelas coberturas que não apresentam vínculos com outras apólices, reduzindo-se assim, a parcela que cabe às coberturas que são concorrentes cos as existentes em outras apólices.
Indenização que se caracteriza sempre que os prejuízos e/ou as despesas relativas ao conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado.
Dano sofrido pelo veículo cujo custo para reparação ou reposição não atinge 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor.
Perda ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão , em decorrência de acidente com o veículo segurado.
É a data a partir da qual as coberturas de risco serão garantidas pela seguradora.
Inspeção feita por peritos para a verificação das condições do objeto do seguro.