Lesão exclusivamente física causada a(s) pessoa(s) em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. Danos classificáveis como morais, estéticos ou psicológicos não estão abrangidos por esta definição.
Dano físico/corporal que, embora não acarrete sequelas que interfiram no funcionamento do organismo, implique em redução ou eliminação dos padrões de beleza ou estética de uma pessoa.
Dano causado exclusivamente à propriedade material da(s) pessoa(s).
Toda ofensa ou violação que, mesmo sem ferir ou causar estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa, ofenda aos seus princípios e valores de ordem moral, tais como os que se referem a sua liberdade , à sua honra, aos seus sentimentos, à sua dignidade e/ou a sua família, em contraposição ao patrimônio material, tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico, ficando a carga do Juiz no processo o reconhecimento da existência de tal dano, bem como a fixação de sua extensão e eventual reparação devendo ser sempre caracterizado como uma punição que se direciona especificamente contra o efetivo causador dos danos.
Valor percentual matematicamente calculado que, deduzido do valor de novo de um determinado bem, conduzirá ao valor atual desse mesmo bem, ou seja, o valor do mesmo na data de eventual sinistro; para cálculo do percentual utilizam-se os critérios de uso, idade estado de conservação do bem a ser depreciado.
Decorre de obsolescência,devido ao desenvolvimento e invenção de novos equipamentos e ainda pelo estado de conservação.
Computadores de mesa não portáteis. Computadores portáteis são definidos nominalmente como notebooks, laptops, netbooks, tablets, palms ou PDAs.
Compreende todos os gastos relativos à assistência jurídica e outros gastos necessários, efetuados pelo segurado, com o consentimento da seguradora, a fim de realizar a investigação, acordo extrajudicial ou a defesa de qualquer reclamação. Também os eventuais gastos incorridos pela seguradora em nome do segurado com os mesmos objetivos citados.
Aquelas que o segurado ordinariamente teria feito para o exercício de suas atividades se não houvesse queda de faturamento e/ou produção no estabelecimento e que continuarão a existir após a ocorrência dos riscos cobertos, e cuja obrigação de pagamento tiver sido gerada durante o período em que verificar a queda de faturamento.
São as doenças ou lesões, inclusive as congênitas, de conhecimento do proponente e não declaradas na proposta de contratação.