Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela seguradora quando da aceitação da proposta do contrato de seguro.
É o capital máximo a ser pago na ocorrência do sinistro, ao segurado ou beneficiário do seguro, em função do valor estabelecido para cada cobertura contratada, vigente na data do evento.
É o período durante o qual o segurado não terá direito às garantias deste seguro, período este que não poderá exceder metade do prazo de vigência.
Parte que fica sobre o chassi e onde se alojam os passageiros, em veículos coletivos e de passeio. Em caminhões, parte traseira, destinada à carga.
Evento aleatório;acontecimento que não se pode prever, mas ,ainda que previsto,não se pode evitar; acidental ;inevitável.
Local definido pelo segurado para a taxação do risco. Deve ser onde o veículo circula e/ou permanece, no mínimo, 85% do tempo da semana. Nos casos em que o veículo circular por mais de uma classe de localização, não permanecendo em uma delas por mais de 85% do tempo da semana, será definida dentre elas a classe de maior risco. Em se tratando de caminhões, rebocadores e semi-reboques que circulem por mais de uma classe de localização, não ficando 85% do tempo da semana em apenas uma delas, a definição da classe deverá ser feita considerando a base (local onde o caminhão/rebocador/semi-reboque permanece quando não está a serviço).
Definição de cada uma das disposições contidas no contrato de seguro.
Disposição, inserida na apólice, cuja finalidade é destacar ou especificar determinados aspectos da cobertura do seguro.
Ato de a seguradora conceder ao segurado, após a análise, aceitação sobre o risco proposto;cobertura de seguro;risco aceito.
Garantias do Seguro, de contratação obrigatória.