Roubo, furto qualificado e furto simples, embora esses termos sejam considerados sinônimos pela maioria das pessoas, a verdade é que há peculiaridades entre eles, ou seja, são diferentes; e mesmo sendo um assunto bastante desagradável para se tratar, torna-se necessário, principalmente devido às vulnerabilidades vivenciadas no dia a dia. Então, conhecer as diferenças é importante, ainda mais se você pretende adquirir um seguro, seja residencial, de carro e moto, dentre outros. Pensando nisso e na seriedade e transparência com que a Alikia Thomaz trata seus clientes, preparamos um artigo específico sobre estes termos, bem como se há cobertura do seguro em todos os casos. Confira!
De modo geral, o roubo consiste na apropriação de algum bem em que seja utilizada a violência física, psicológica ou de qualquer outra forma que incapacite a defesa e reação da vítima. Em outras palavras, nesta ação, há contato com a pessoa. Por exemplo, você está pedalando e é abordado por alguém, que usa de coação, violência ou ameaça para subtrair sua bicicleta, conforme artigo 157 do Código Penal. Neste caso, é um crime muito mais grave comparado ao furto, pois acarreta um estado de vulnerabilidade da vítima.
A diferença entre esses dois termos também está relacionada ao tipo da ação. No furto qualificado há indícios que ocorreu um furto, pois existem provas que determinado objeto foi levado. De acordo com o artigo 155 do Código Penal, se caracteriza furto qualificado quando há destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. Para exemplificar esse termo, vamos continuar usando a bicicleta como objeto. Considere que ela está presa ao cadeado ou para o lado de dentro do muro da sua casa. Será furto qualificado se o sujeito arrombar o cadeado ou pular o muro para levar a bicicleta, o que são entendidas como prova ou indício do furto.
Por outro lado, o furto simples, como o próprio nome diz, pode ser explicado até usando um ditado popular em que “a ocasião faz o ladrão”. Por exemplo, você à padaria de bicicleta e a deixou encostada na parede do lado de fora, sem nenhuma tranca. Então, passa alguém mal-intencionado e leva a bike sem que ninguém perceba. Veja que nesta ação não há provas ou vestígios de que o furto foi cometido, embora a bicicleta não esteja mais no mesmo lugar. Diante das diferenças, veja em quais casos há cobertura pelo seguro.
É certo que quem contrata um seguro espera que em caso de sinistro seja ressarcido de acordo com o valor contratual. No entanto, no que diz respeito ao roubo, furto simples ou qualificado, é preciso estar atento sobre as coberturas da apólice. Em via de regra, não existe cobertura para furto simples, pois não há provas, embora se tenha perdido o bem, ao contrário de roubo e furto qualificado. Então, na hora de fechar um seguro, procure por quem preza pela transparência e respeito pelos seus clientes, como a Alikia Thomaz, que dispõe de corretores capacitados para atendê-lo e sanar todas as dúvidas. Entre em contato conosco e solicite sua cotação. Na Alikia Thomaz você está seguro!
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