A Copa do Mundo está chegando e não há momento melhor para falarmos sobre a importância do seguro de vida, não apenas para os jogadores de futebol, mas para os atletas em geral. Por isso, preparamos um artigo sobre o assunto que, a propósito é regulamentado por lei.
Lei Pelé
Você sabia que por direito os atletas contam, ou ao menos deveriam contar, com a proteção de um seguro de vida e de acidentes pessoais contratados pelo clube? A lei nº 9.615 de 1998 regulamenta esse direito e é conhecida como Lei Pelé. No artigo 45 da referida lei destaca-se a obrigatoriedade da contratação de seguro de vida e acidentes pessoais para os atletas por parte do clube. O objetivo é que os esportistas estejam respaldados devido aos riscos que estão sujeitos em práticas esportivas de alto rendimento, isto é, podem sofrer lesões ou outros fatores que poderão limitar, total ou parcialmente, temporários ou não, o trabalho no esporte.
Outro ponto que vale ser destacado é quanto o valor da indenização a ser recebido pelo atleta. O parágrafo 1º do artigo 45 diz que caso o atleta venha a sofrer alguns dos danos apontados, este receberá da seguradora uma indenização que corresponda, no mínimo, o valor anual de sua remuneração. Por exemplo, se um atleta recebe R$5.000 por mês, então deverá ser indenizado no valor de R$60.000. Para entender melhor, veja a seguir para que serve esse seguro.
Para que serve esse seguro?
Embora a contratação do seguro tenha por finalidade proteger e garantir os direitos dos atletas sem distinção de modalidades esportivas, a lei mencionada define como obrigatório somente para o futebol. Apesar disso, a garantia oferecida pelo seguro, quando contratado, serve para todas as modalidades esportivas.
Assim, se considerarmos que um atleta no auge da carreira venha sofrer lesões em um treinamento ou em campo e com isso, precise ficar afastado de suas atividades, o seguro servirá para ampará-lo no custeio de seus gastos pessoais e de saúde.
Visando garantir esse benefício aos atletas, a CBF, em 2016, firmou um contrato de seguro coletivo em nome dos clubes registrados, com cobertura nos casos de morte ou invalidez. Contudo, ainda que a lei exija proteção ao atleta para cobrir riscos da profissão, o seguro celebrado pela CBF não cobre a maioria dos sinistros do contexto esportivo, como rompimento de ligamentos do joelho, problemas no púbis, quadril, etc. Entretanto, essa falha está nas especificidades da contratação do seguro e não da seguradora. Isto é, negligência do clube, o qual tinha responsabilidade de fazê-lo corretamente.
Em todo caso, quando o contrato de seguro é firmado entre clubes sérios e comprometidos com seus atletas, juntamente com corretoras de seguro preocupadas em oferecer o melhor aos seus, como a Alikia Thomaz, com certeza, os atletas não terão com o que se preocuparem em casos de sinistros. Acesse www.alikiathomaz.com.br e conheça as opções de seguros.
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