O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), autarquia do governo brasileiro, ligada ao Ministério do Desenvolvimento Social, recebe as contribuições dos trabalhadores para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social. Dentre os benefícios que a Previdência concede estão a aposentadoria, o auxílio doença, a pensão por morte e o auxílio acidente. Contudo, apesar de milhares de contribuintes, esse sistema está em crise no país, com fortes indícios de falência, devido a diversos fatores, dentre eles, a má administração. Para tanto, novas regras de aposentadoria estão surgindo e, com elas, maiores restrições à concessão dos benefícios.
Frente ao cenário deprimente instalado no Brasil, muitos contribuintes estão optando por fundos de investimentos privados, regidos pelo PGBL (plano gerador de benefício livre) ou pelo VGBL (vida gerador de benefício livre), para garantir um adicional à aposentadoria, ou até mesmo para assegurar o único meio de sobrevivência quando as forças físicas não mais permitirem a execução do labor diário com eficiência.
Contudo, para contratar um plano de previdência privada eficiente, há um caminho a ser percorrido. Os fundos de previdências precisam apresentar prestação de contas à Superintendência de Seguros Privados (Susep). A Susep controla as taxas de administração, visando proteger os investimentos mais atrativos no mercado. Assim, há a carência de um profissional especialista em inteligência financeira, que irá direcionar o contribuinte ao plano que melhor atenda suas necessidades. Este serviço demanda custo, a conhecida taxa de carregamento, pois as alterações nesse ramo são contínuas, requerendo atenção às mudanças.
O plano de previdência privada não é uma poupança, com fácil acesso ao resgate sem maiores prejuízos. Aliás, a penalidade para quem retira o valor investido a destempo é severa. Porém, em longo prazo, as taxas de administração e de carregamento são compensadas pelos benefícios, como a incidência da tributação apenas quando se dá o resgate do valor. Isso permite a acumulação e multiplicação dos ganhos a cada mês, criando vantagens sobre outros planos tradicionais de renda fixa, que são tributados a cada vencimento. Durante a fase de aplicação de recursos num plano de previdência privada, não incide o imposto de renda, nem o conhecido “come-cotas”, cobrado duas vezes ao ano em outros fundos de investimento. É garantia do aumento de poder de poupança.
Há dois regimes nos planos de previdência privada: o de tributação regressiva e o de tributação progressiva. Sobre os dois cabem vantagens. Quem opta pelo regime de tributação regressiva, após 10 anos de contribuição, tem alíquotas baixas de 10%, já na tributação progressiva, tem possibilidade de restituição integral do imposto na declaração do ano posterior ao resgate, a depender das regras de dedução contratadas.
Certos investimentos podem ser mais compensadores, mas comportam riscos altíssimos, pois requerem conhecimentos apurados do investidor a fim de se proteger, é o caso do investimento em ações que, negociadas em tempo inoportuno, comporta risco alto de perda de patrimônio. Ao passo que um plano de previdência privada está ancorado por uma equipe competente, que conhece os riscos do mercado financeiro e auxiliará o melhor retorno ao fundo aplicado.
Por fim, em caso de falecimento do contribuinte de um plano de previdência privada, sobre a transmissão dos recursos aos herdeiros, não incidirá o imposto de transmissão causa mortis ou doação (ITCMD), com percentual de até 8% sobre o valor resgatado. Contudo, essa isenção fiscal tende a cair, uma vez que alguns estados brasileiros estão revogando essa previsão legal. Porém, o produto continua atrativo pela pouca burocracia na transferência de recursos.
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