Se você contratou um seguro com cobertura de terceiros, ou com a conhecida Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), e bateu seu carro, o terceiro não culpado terá garantia de indenização por parte da sua seguradora. A recíproca também é verdadeira. Se você é o terceiro atingido e não cooperou para o evento danoso, e o carro que o atingiu tem seguro com cobertura de terceiros, estará com seu concerto garantido, sem desembolsar na franquia. Nem quem causou o acidente, nem o terceiro envolvido assumirá as despesas com guincho, oficina, ou valor da franquia, independente de haver perda total ou parcial. “Os bolsos envolvidos agradecem”.
Essa modalidade de seguro, além de ofertar a reparação de danos materiais ao automóvel do terceiro, assegura também danos pessoais e corporais – oferta indenização em caso de despesas médicas e hospitalares, em caso de lesão corporal, invalidez e, ainda, em caso de morte. Outra vantagem assegurada é a indenização advinda de demandas judiciais ou extrajudiciais referentes a danos morais/estéticos causados a terceiros, por conta do acidente.
Quanto ao concerto, caberá ao proprietário do veículo acompanhar a evolução do serviço, escolhendo uma das oficinas credenciadas ou outra de sua preferência, lembrando que o concerto não será garantido pela seguradora em caso de escolha de oficina não credenciada. O prazo estipulado pela lei para a vistoria e finalização dos reparos é de 30 dias, mas na prática esse prazo é cumprido em aproximadamente 15 dias. Dependendo da apólice contratada, o terceiro lesado pode até solicitar um carro reserva enquanto durarem os reparos.
A cobertura de terceiros pode ser contratada das seguintes formas: junto ao seguro auto compreensivo, contratando um seguro de responsabilidade civil que somente cubra danos a terceiros, O valor do benefício dessa proteção pode ser negociado com a seguradora e estipulado um montante específico para a modalidade escolhida. Desta forma, o valor a ser pago pelos reparos será limitado pelo valor estipulado na contratação e o excedente será custeado pelo causador do acidente.
Contudo, se o seu carro possui seguro e foi atingido, mas o proprietário do outro automóvel não tinha seguro, você pode acionar a sua seguradora para executar os reparos, pagando a franquia, e cobrar a mesma posteriormente do provocador do sinistro.
Autoridades no tema aconselham que se faça o boletim de ocorrência, mesmo na ausência de vítimas, pois, embora não solicitado pelas seguradoras, ele é uma garantia em caso de lides judiciais por desacordos entre culpado e lesado. Dados como data, local, horário, modelo, placa e detalhes do ocorrido são importantes na execução do BO, eles funcionarão como elementos indispensáveis de provas.
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